Normas para dossiês

R@U – Revista de Antropologia da UFSCar recebe, em fluxo contínuo, propostas para organização e publicação de dossiês temáticos, independente do vínculo institucional do(a)s  interessado(a)s, respeitando-se as normas a seguir:

 

Normas para apresentação de propostas de dossiês

  1. Podem propor dossiês pesquisadores na área da Antropologia e áreas afins com titulação mínima de mestre. No caso de mais de um proponente, a R@uaceita a participação de graduandos, mas, neste caso, desde que na presença de ao menos um doutor.
  2. Os dossiês podem ser compostos das mesmas seções que ordinariamente integram a revista: artigos, ensaios bibliográficos, relatos de pesquisa, cadernos de imagens e resenhas.
  3. Todas as propostas de dossiês serão avaliadas pela Comissão Editorial da R@u, cabendo unicamente à ela as decisões sobre a pertinência, ou não, de sua organização e publicação.
  4. Os dossiês podem ser compostos exclusivamente por textos de autore(a)s convidado(a)s ou a partir de contribuições recebidas por meio de chamadas abertas, cabendo aos/às organizadore(a)s a decisão sobre a composição.
  5. Uma vez selecionado um dossiê, seus proponentes, doravante editores convidados da revista, tornam-se responsáveis pelo processo editorial do mesmo, incluindo a seleção dos artigos, contato com pareceristas, atenção às normas técnicas da revista, revisão do formato dos artigos e de sua qualidade estilística, ortográfica e gramatical, organização do formato (ordem de publicação das contribuições) e nominata de pareceristas. O material de divulgação do volume, tais como imagem de capa e chamada de artigos, também deverão ser acordados entre a Comissão Editorial da R@ue os editores convidados.
    1. Para tanto, os editores convidados serão inseridos na plataforma de administração da revista, onde podem estar em comunicação permanente com a Comissão Editorial da revista e detalhar as etapas de preparação do dossiê.
    4.2. A R@u ficará, deste modo, responsável apenas pela última checagem dos materiais enviados, pela sua diagramação e publicação, garantida sempre a comunicação permanente com os editores convidados.
  6. Os dossiês devem, necessariamente, observar a variedade de origens institucionais e geográficas de seus integrantes, organizadore(a)s e autore(a)s.
  7. Os dossiês serão compostos de um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 20 (vinte) artigos, sem contar as demais seções descritas que compõem ordinariamente a revista. Dossiês mais extensos podem, eventualmente, ser aceitos pela revista, desde que devidamente justificados.
  8. Todos os artigos e demais escritos selecionados para compor dossiês devem, obrigatoriamente, passar pela avaliação anônima de ao menos 2 (dois) pareceristas/avaliadores ad hoc externos ao processo, cuja escolha fica a critério dos editores convidados. Todo o processo de avaliação dos textos por pareceristas deve ser permanentemente comunicado à Comissão Editorial da R@u.
  9. Os dossiês serão publicados conforme o cronograma definido pela Comissão Editorial.
  10. Quaisquer casos omissos serão decididos pela Comissão Editorial.